Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.
Lei nº 8.045, de 15 de Junho de 1990Ementa Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.045, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.045
- Ano
- 1990
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