Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.052, de 20 de Junho de 1990Ementa Altera a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que dispõe sobre o Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.052, de 20 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.052
- Ano
- 1990
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