Art. 1 - As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no art. 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o art. 1º, parágrafo único, alínea c, bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos arts. 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028.
Lei nº 8.057, de 29 de Junho de 1990Ementa Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.057, de 29 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.057
- Ano
- 1990
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