Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira Clóvis Pestana Carlos de Sousa Duarte Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompwsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 806, de 2 de Setembro de 1949Ementa Assegura contagem de tempo aos funcionários que obtiverem pronunciamento favorável da Comissão Revisora instituída pelo parágrafo único do artigo 18, da Constituição Federal de 16 de julho de 1934.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 806, de 2 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 806
- Ano
- 1949
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