Art. 3 - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Canrobert P. da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 807, de 3 de Setembro de 1949Ementa Estende os benefícios do Decreto-lei nº 7.802, de 30 de julho de 1945, aos ex-cadetes da Escola Militar, excluídos por moléstias contagiosas ou incuráveis.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 807, de 3 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 807
- Ano
- 1949
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