Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.071, de 17 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.071, de 17 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.071
- Ano
- 1990
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