Art. 5 - Revogam-se o art. 7º e seu parágrafo único da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Carlos Tinoco Ribeiro Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.071, de 17 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.071, de 17 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.071
- Ano
- 1990
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