Art. 43 - Simultaneamente com o encaminhamento de projetos de lei relativos a orçamentos, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes do referido projeto.
Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.074
- Ano
- 1990
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