Art. 47 - A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no caput do art. 12 desta Lei.
Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.074
- Ano
- 1990
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