Art. 57 - Caso o projeto de lei do plano plurianual para o período 1991/1995 não seja aprovado até o término da sessão legislativa, aplicar-se-á o disposto no caput do art. 52 desta Lei.
Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 8.074, de 31 de Julho de 1990
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.074
- Ano
- 1990
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