Art. 1 - É extinta a cobrança de pedágio, pela utilização de rodovias federais, através do selo pedágio, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988.
Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção do Selo Pedágio e a instituição de mecanismos de financiamento para o setor rodoviário.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.075
- Ano
- 1990
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