Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei.
Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção do Selo Pedágio e a instituição de mecanismos de financiamento para o setor rodoviário.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.075
- Ano
- 1990
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