Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenizações à “S. A. Air France” e à “Brasil Aérea Limitada”, de bens requisitados, de conformidade com o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.
Lei nº 808, de 3 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica de crédito especial destinado à indenização de bens da "S.A. Air France" e da "Brasil Aérea LTDA".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 808, de 3 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 808
- Ano
- 1949
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