Art. 5 - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei nº 8.082, de 18 de Outubro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.082, de 18 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.082
- Ano
- 1990
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