Art. 10 - Os percentuais estabelecidos no art. 11, inciso I, III e V, da Lei nº 7.999, de 1990, se aplicam aos valores das respectivas dotações de cada subprojeto ou subatividade atualizados até esta data, considerando, inclusive, as suplementações objeto desta lei.
Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990Ementa Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.083
- Ano
- 1990
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