Art. 11 - A comprovação de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, em relação aos seus incisos I a IV, para os Municípios de população inferior a 60.000 (sessenta mil) habitantes, poderá ser efetivada mediante declaração do respectivo Prefeito.
Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990Ementa Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.083
- Ano
- 1990
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