Art. 1 - A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos Cr$ mil Especificação Valor Presidente da República 4.182.669 Ministério da Aeronáutica 6.434.852 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 5.856.754 Ministério da Infra-Estrutura 465.833.123 Ministério da Educação 118.468 Ministério do Exército 1.876.032 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 93.618.023 Ministério da Justiça 182.945 Ministério da Marinha 5.000 Ministério da Saúde 501.786 Ministério da Trabalho e da Previdência Social 2.656.165 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização (Lei nº 8.029/90) 6.680.251 Total 587.946.068
Lei nº 8.084, de 23 de Outubro de 1990Ementa Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.084, de 23 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.084
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.