Art. 2 - As fontes de receita, destinadas à cobertura da despesa fixada no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ mil Especificação valor Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo 468.321.088 Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 59.327.697 - Do Tesouro 15.786.692 - Demais 43.541.005 Operações de Crédito de Longo Prazo 60.297.283 - Internas 24.541.496 - Externas 35.755.787 Total 587.946.068
Lei nº 8.084, de 23 de Outubro de 1990Ementa Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.084, de 23 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.084
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.