Art. 2 - As atribuições da extinta Comissão de Política Aduaneira ficam transferidas à Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Lei nº 8.085, de 23 de Outubro de 1990Ementa Dispõe sobre o imposto de importação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.085, de 23 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.085
- Ano
- 1990
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