Art. 2 - O disposto nesta lei abrange os benefícios de pensão e o salário-família dos servidores civis regidos pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952 e dos militares.
Lei nº 8.091, de 14 de Novembro de 1990Ementa Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.091, de 14 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.091
- Ano
- 1990
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