Art. 3 - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 216, de 31 de agosto de 1990, e 240, de 2 de outubro de 1990, serão disciplinados pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
Lei nº 8.099, de 5 de Dezembro de 1990Ementa Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.099, de 5 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.099
- Ano
- 1990
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