Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.099, de 5 de Dezembro de 1990Ementa Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.099, de 5 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.099
- Ano
- 1990
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