Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Banco Central do Brasil, crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.115, de 12 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.115, de 12 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.115
- Ano
- 1990
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