Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.115, de 12 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.115, de 12 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.115
- Ano
- 1990
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