Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a extinguir 25.453 (vinte e cinco mil, quatrocentas e cinqüenta e três) funções de confiança, remanescentes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, criado com base no art. 4° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Lei nº 8.116, de 13 de Dezembro de 1990Ementa Tranforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.116, de 13 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.116
- Ano
- 1990
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