Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.118, de 14 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.118, de 14 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.118
- Ano
- 1990
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