Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 835.821.203.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, duzentos e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo VIII desta lei.
Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IX desta lei.