Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.028.661.000,00 (quatro bilhões, vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo IV desta lei.
Lei nº 8.123, de 19 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.123, de 19 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.123
- Ano
- 1990
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