Art. 5 - Os recursos necessários à execução da programação citada nos arts. 3° e 4° decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, a teor do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo V desta lei.
Lei nº 8.123, de 19 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.123, de 19 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.123
- Ano
- 1990
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