Art. 4 - O Banco Central do Brasil é autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta lei.
Lei nº 8.128, de 20 de Dezembro de 1990Ementa Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.128, de 20 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.128
- Ano
- 1990
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