Art. 5 - É o Conselho Monetário Nacional autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei.
Lei nº 8.135, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.135, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.135
- Ano
- 1990
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