Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.135, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.135, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.135
- Ano
- 1990
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