Art. 14 - Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.137
- Ano
- 1990
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