Art. 1 - São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.
Lei nº 8.146, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.146, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.146
- Ano
- 1990
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