Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo I.
Lei nº 8.151, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.151, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.151
- Ano
- 1990
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