Art. 2 - Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, na forma do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.151, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.151, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.151
- Ano
- 1990
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