Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo V desta Lei, no valor de Cr$ 57.328.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) em favor da Fundação Serviços de Saúde Pública.
Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo VI desta lei.