Art. 2 - Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, e nas demais locações não residenciais, far-se-á o reajuste do aluguel pelo índice livremente pactuado pelas partes, dentre os editados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ou por órgão oficial, exceto os de variação da taxa cambial e do salário-mínimo.
Lei nº 8.157, de 3 de Janeiro de 1991Ementa Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.157, de 3 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.157
- Ano
- 1991
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