Art. 6 - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 227, de 20 de setembro de 1990 e da Medida Provisória nº 250, de 19 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
Lei nº 8.157, de 3 de Janeiro de 1991Ementa Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.157, de 3 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.157
- Ano
- 1991
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