Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Margarida Procópio O anexo a esta lei está reproduzido no DO de 09.01.91, pág. 456. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.160, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.160, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.160
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.