Art. 2 - O imóvel a ser doado destina-se ao desenvolvimento de projeto habitacional, com o fim de prover de casa própria servidores civis e militares do Ministério da Aeronáutica, de comprovado baixo poder aquisitivo.
Lei nº 8.161, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.161, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.161
- Ano
- 1991
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