Art. 3 - A doação de que trata esta lei será efetivada mediante termo a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo o imóvel ao patrimônio do Incra se a ele for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização.
Lei nº 8.161, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.161, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.161
- Ano
- 1991
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