Art. 1 - É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Lei nº 8.164, de 9 de Janeiro de 1991Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.164, de 9 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.164
- Ano
- 1991
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