Art. 2 - O Poder Executivo fixará, mediante decreto, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta lei, com base em proposta das instituições federais de ensino, o quadro distributivo dos cargos de direção e das funções gratificadas.
Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.168
- Ano
- 1991
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