Art. 3 - São vedados, nas instituições federais de ensino, a concessão e o pagamento de qualquer gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou por serviços especiais.
Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.168
- Ano
- 1991
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