Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.
Lei nº 8.172, de 18 de Janeiro de 1991Ementa Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.172, de 18 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.172
- Ano
- 1991
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