Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor constante nesta lei, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, desde que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor consignado a cada subprojeto ou subatividade objeto da anulação. Das Disposições Finais
Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.175
- Ano
- 1991
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