Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo 3.324.618.977 Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido - Do Tesouro 281.770.805 - Demais 551.212.829 Operações de Crédito De Longo Prazo - Internas 352.914.218 - Externas 272.758.232 Total 4.783.275.061
Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.175
- Ano
- 1991
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