Art. 9 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 4.783.275.061.000,00 (quatro trilhões, setecentos e oitenta e três bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos Especificação Valor Presidência da República 70.116.736 Ministério da Aeronáutica 49.596.310 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 100.772.307 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 659.282.752 Ministério da Educação 3.066.388 Ministério do Exército 14.224.760 Ministério da Infra-Estrutura 3.861.970.502 Ministério da Justiça 448.023 Ministério da Marinha 56.004 Ministério da Saúde 3.467.300 Ministério do Trabalho e da Previdência Social 16.046.007 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização 4.227.972 Total 4 783 275.061
Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.175, de 31 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.175
- Ano
- 1991
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