Art. 25 - Os recursos repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), originários do Fundo PIS-Pasep e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e os saldos devedores dos financiamentos a que se destinam serão atualizados, de acordo com a periodicidade fixada contratualmente, pela TR, mantidas as taxas de juros contratadas.
Parágrafo único - Para atualização, no mês de fevereiro de 1991, das obrigações e contratos de que trata este artigo, deverá ser utilizado o dia 1° como data.